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Se o Juiz de Direito, Promotor de Justiça ou Policiais, desejarem adquirir uma arma importada, nos calibres 40, 45 ACP e 357, deverá se registrar como atirador no SFPC, para após requerer uma CII – Certificado Internacional de Importação.

A Militaria presta total assessoria para lograr a obtenção do registro e do CII.

A Militaria presta total assessoria para a importação das armas.

Todo Atirador, Colecionador e Caçador que desejar importar uma arma, nos termos do Decreto 3665/2000 combinado com Decreto 5123/04, a Militaria presta total assessoria.


PARA MAIS INFORMAÇÕES LIGUE PARA 21 2240-7619

E-mail: vendas@milia.com.br

 
 
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